Nesta sexta-feira, 19 de outubro, os trabalhadores brasileiros recebem a segunda parcela do 13º salário. Essa gratificação anual é um direito garantido por lei e pode ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado durante o ano. O valor do 13º corresponde a 1/12 da remuneração mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados.
O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas. A primeira parcela é paga entre fevereiro e novembro, com o prazo final até 30 de novembro, e corresponde à metade do salário do mês anterior, que geralmente é o salário de outubro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, complementando o valor total devido. Se o prazo de pagamento cair em um final de semana, como ocorre em 2023, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.
Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões, o cálculo do 13º salário é um pouco mais complexo. A primeira parcela é baseada na média de salários de janeiro a novembro, enquanto a segunda parcela deve ser feita até 20 de dezembro, levando em conta também as variáveis de dezembro. Se nem todos os valores variáveis estiverem apurados no momento do pagamento, o empregador deve recalcular o 13º após fechar a folha de pagamento de dezembro, ajustando qualquer diferença que ocorra.
O cálculo do valor que a empresa deve pagar pode ser feito em duas etapas. Primeiro, deve-se dividir o salário bruto do mês de dezembro ou, em caso de demissão, o valor do mês da rescisão contratual por 12. Em seguida, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Para esse cálculo, também são consideradas horas extras, adicionais e comissões.
Além disso, é importante esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o 13º salário. Durante férias, o trabalhador deve solicitar o adiantamento da primeira parcela até janeiro do ano em questão. Se o contrato de trabalho for encerrado antes de dezembro, o trabalhador ainda tem direito ao pagamento do 13º, seja por demissão ou dispensa. Contudo, aqueles demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.
Trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas injustificadas no mês poderão ter o valor do 13º descontado de acordo com o tempo de ausência. Após 15 dias de serviço, o empregado já começa a gerar direito ao 13º salário. Pensionistas e aposentados do INSS também têm direito a receber essa gratificação.
Por fim, embora os empregadores não sejam obrigados a pagar o 13º salário no mesmo mês para todos os funcionários, eles devem respeitar os prazos legais para o pagamento das duas parcelas. Dessa forma, os trabalhadores podem receber o que é seu por direito de forma correta e dentro das normas vigentes.