09/02/2026
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Justiça obriga Empresa Cuiabana de Saúde a pagar fornecedora

A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá decidiu que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) deve pagar R$ 36.594,37 à Espírito Santo Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. O valor é referente ao fornecimento de materiais adquiridos por meio de licitação. A sentença foi tornada pública no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira, dia 9.

A juíza responsável, Laura Dorilêo Cândido, afirmou que a distribuidora comprovou a entrega dos produtos através de ordens de fornecimento e notas fiscais anexadas ao processo. Embora a ECSP tenha contestado a ação, não apresentou uma defesa específica sobre o valor devido, apenas mencionou “dificuldades financeiras para efetuar o pagamento”.

Além disso, a juíza rejeitou a tentativa da ECSP de incluir o Município de Cuiabá no processo, com base em uma legislação que institui o Programa de Saneamento de Ativos e Passivos. A decisão esclareceu que essa inclusão não pode ser feita na fase atual do processo, podendo ser analisada apenas na etapa de cumprimento de sentença, caso solicitado.

A Justiça avaliou que a ECSP, responsável pela gestão dos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) em Cuiabá, deve ser tratada como Fazenda Pública para fins de pagamento via precatório. A decisão se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal e destaca que a entidade atende a critérios como a ausência de finalidade lucrativa, a prestação de serviços essenciais e a dependência de recursos do orçamento municipal.

O valor a ser pago será atualizado de acordo com o IPCA-E a partir de fevereiro de 2025 e terá uma taxa de juros de 1% ao mês desde a citação. Além disso, a ECSP foi condenada a arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o total da dívida. Após o trânsito em julgado, a dívida deverá ser registrada em precatório.

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