A Justiça de Cuiabá determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) pague R$ 36.594,37 à Espírito Santo Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. O valor se refere a materiais adquiridos por meio de um processo licitatório. A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (9).
A juíza Laura Dorilêo Cândido, responsável pela sentença, destacou que a fornecedora apresentou provas de que os produtos foram entregues, incluindo ordens de fornecimento e notas fiscais que foram anexadas ao processo. Apesar de a ECSP ter contestado a decisão, não apresentou uma defesa válida sobre a dívida, limitando-se a alegar dificuldades financeiras para realizar o pagamento.
Além disso, a juíza rejeitou o pedido da ECSP de incluir o Município de Cuiabá no processo, com base em uma legislação que trata do Programa de Saneamento de Ativos e Passivos. A magistrada esclareceu que esse chamado não se aplica à fase atual do processo e poderá ser considerado apenas na execução da sentença, caso seja solicitado.
A Justiça também reconheceu que a ECSP deve ser tratada como uma entidade pública no que diz respeito ao pagamento da dívida, o que permitirá que o valor seja quitado por meio de precatório. Essa decisão está alinhada com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, que afirmam que a ECSP atende a critérios como não ter finalidade lucrativa, prestar serviço essencial e depender de recursos do orçamento municipal.
O valor que a ECSP deve à distribuidora será atualizado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), a partir de fevereiro de 2025. Ademais, incidirão juros de 1% ao mês desde a citação do processo. A ECSP também seguirá sujeita ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o total da dívida. Após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, a quantia será inscrita em precatório.