Crisis de Saúde Mental e Aumento da Síndrome de Burnout nas Empresas
Em 2024, o Brasil registrou quase 500 mil afastamentos por questões de saúde, o maior número em uma década, segundo o Ministério da Previdência Social. Essa estatística revela uma grave crise de saúde mental. Entre as doenças que levam os trabalhadores a se afastar, destaca-se a síndrome de burnout, caracterizada pela exaustão relacionada ao trabalho.
Recentemente, a burnout passou a ser considerada um problema específico do ambiente laboral. Quando um trabalhador recebe um atestado médico com o código CID QD85, as empresas devem formalizar esse afastamento através de um Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT). No entanto, as empresas têm o direito de contestar a validade do diagnóstico, desde que documentem as razões para essa discordância no prontuário do trabalhador.
Um ponto crucial a ser discutido é como um médico pode diagnosticar um problema de trabalho sem conhecer o contexto onde a pessoa atua. A lei brasileira determina que o atestado deve ser emitido por médicos do INSS, médicos da empresa ou do serviço público, com uma ordem de preferência para a validação do diagnóstico estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Isso implica que um atestado de um médico da empresa é geralmente mais aceito do que o de um médico particular.
Além disso, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, para diagnosticar a relação entre problemas de saúde e atividades laborais, o médico deve levar em conta diversos fatores. Isso inclui o histórico clínico do trabalhador, o ambiente de trabalho, dados epidemiológicos e o testemunho dos próprios funcionários. Emitir um atestado sem essas informações pode ser arriscado e, em alguns casos, pode levar a reclamações junto ao Conselho Federal de Medicina.
As empresas também enfrentam desafios com os afastamentos por burnout. Além do impacto na saúde dos funcionários, tais afastamentos podem resultar em processos judiciais por danos e assédio moral. Isso é particularmente preocupante, pois o número de afastamentos pode afetar a tributação das empresas. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que determina a alíquota a ser paga pelas empresas, considera a quantidade de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Assim, quanto maior o número de casos, maior a taxa que a empresa deve pagar. As empresas com menos acidentes podem até ter reduções significativas nas suas alíquotas.
Com essa situação, é importante que as empresas adotem medidas preventivas. A partir de maio de 2026, novos regulamentos incluirão os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas que não se adaptarem a essas exigências podem enfrentar consequências legais e financeiras severas.
Adotar uma abordagem que valorize a saúde mental é fundamental para a sustentabilidade do negócio e pode atrair profissionais alinhados aos novos padrões de responsabilidade social. É essencial, no entanto, que haja um equilíbrio ao falar sobre burnout. A síndrome não deve ser superestimada nem minimizada em comparação com outras condições de saúde mais graves. O tratamento para burnout envolve, principalmente, o período de descanso e recuperação.
No âmbito judicial, é necessário avaliar os danos de maneira cuidadosa, diferenciando a burnout de outras condições que possuem um impacto mais profundo na saúde mental. Embora a legislação brasileira classifique a síndrome como uma doença, é crucial que o diagnóstico seja feito com rigor ético e acompanhamento adequado. Além disso, as reclamações e contestações sobre esses diagnósticos devem ser tratadas seriamente, respeitando as diretrizes da prática médica.