Prazo para 2ª parcela do 13º termina hoje; entenda os detalhes

Os trabalhadores recebem nesta sexta-feira, 19 de outubro, a segunda parcela do 13º salário. Este benefício é uma gratificação anual, que pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo que o trabalhador esteve na empresa ao longo do ano. O valor do 13º corresponde a um doze avos da remuneração mensal, multiplicando-se pelo número de meses trabalhados.

O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e corresponde à metade do salário do mês anterior. A segunda parcela, que complementa o total devido, deve ser paga até 20 de dezembro. Caso esse prazo caia em um final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.

Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões, o cálculo do 13º salário segue etapas específicas. A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos meses de janeiro a novembro e deve ser paga até o final de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e é ajustada com base nos valores finais do mês de dezembro.

Para calcular o valor do 13º salário devido, o empregador deve seguir dois passos simples. Primeiro, é necessário dividir o salário bruto do mês de dezembro ou o salário do mês em que ocorreu a rescisão contratual por 12. Em seguida, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano. É importante que sejam incluídas no cálculo horas extras, adicionais como insalubridade e periculosidade, e comissões.

Além disso, é comum surgirem dúvidas sobre o 13º salário. Se um empregado estiver de férias, ele pode solicitar o adiantamento da primeira parcela até janeiro do ano correspondente. No caso de encerramento do contrato de trabalho antes de dezembro, o empregado ainda tem direito ao 13º salário, seja por rescisão, pedido de demissão ou dispensa. Trabalhadores demitidos por justa causa, no entanto, não têm direito ao benefício.

Os empregados que acumularem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter uma fração do 13º salário descontada, de acordo com o tempo em que estiveram ausentes. Vale lembrar que o direito ao 13º salário começa a contar a partir de 15 dias de trabalho.

Pensionistas do INSS e aposentados também têm direito ao 13º salário. Já os empregadores não são obrigados a pagar a gratificação no mesmo mês para todos os funcionários, mas devem respeitar os prazos de pagamento das parcelas.