Em 2025, a expectativa é de que o número de processos judiciais contra o Sistema Único de Saúde (SUS) diminua pela primeira vez em relação a 2024. Até outubro deste ano, a redução registrada foi de 5,8% em comparação ao ano anterior, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Gestores da área de saúde atribuem essa diminuição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas em 2024. Essas decisões também impactaram os planos de saúde, que desde setembro têm enfrentado mudanças semelhantes.
Por outro lado, no setor privado, a judicialização continua a aumentar. Até outubro, houve um crescimento de 7,3% nos processos judiciais relacionados a planos de saúde. Com isso, a expectativa é que a recente decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 leve a uma desaceleração semelhante também nesse setor.
A decisão do STF, realizada em setembro, estabeleceu que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estão incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, essa cobertura está sujeita a cinco critérios: a prescrição deve ser feita por um médico habilitado, não pode haver negativa expressa ou pendência na ANS, é essencial que não existam alternativas disponíveis no rol da ANS, é necessário comprovar a eficácia e segurança do tratamento, e o produto deve ter registro na Anvisa.
Os processos judiciais que exigem coberturas não previstas pela ANS geram um custo de cerca de R$ 4 bilhões por ano para os planos de saúde, refletindo a complexidade e os desafios que ambos os setores enfrentam na garantia de acesso a tratamentos de saúde.