O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) estabeleceu novas regras para a prestação de contas sobre a frota de veículos utilizada por órgãos e poderes da administração pública estadual. Agora, esses órgãos deverão enviar informações detalhadas mensalmente. O primeiro prazo para o envio completo desses dados é até 31 de dezembro.
Essa exigência está prevista na Resolução Normativa RN-TCE/PB nº 02/2025. Os responsáveis que não cumprirem o prazo podem enfrentar multas, conforme as normas estipuladas. As informações que precisam ser enviadas incluem dados de veículos próprios, locados ou vinculados a contratos de transporte.
Toda a comunicação será feita exclusivamente pelo Portal do Gestor, que possui validações eletrônicas e formatos padronizados definidos pelo Tribunal. Os dados exigidos incluem a identificação do proprietário ou locador, um cadastro individual dos veículos, a situação da frota e informações sobre abastecimento.
No primeiro envio, todos os dados devem ser apresentados. Nas remessas seguintes, apenas atualizações e informações mensais serão necessárias.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que essa iniciativa tem como objetivo ampliar o controle externo. Ele explicou que a sistematização dos dados vai aumentar a transparência e a eficiência na gestão pública, além de ajudar na prevenção de irregularidades relacionadas ao uso de veículos oficiais.
Vale ressaltar que esse modelo já é utilizado para monitorar a frota de veículos nos municípios paraibanos, por meio do “Observatório Sagres – Frota de Veículos”, e agora será aplicado também na administração estadual.
Durante a fase de implantação, o TCE oferecerá suporte técnico para ajudar as Unidades Gestoras a esclarecer dúvidas e orientá-las sobre o envio das informações necessárias.