Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem iniciar o processo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) para a Receita Federal. A entrega dessa declaração, que é obrigatória, começou no dia 1º de janeiro e vai até o dia 31 de maio. Todos os MEIs devem apresentar a declaração, independentemente de terem tido faturamento no ano anterior.
A DASN-Simei é uma maneira de informar à Receita o total de receitas obtidas durante o ano. Essa declaração é essencial para manter a regularidade do CNPJ do microempreendedor. Mesmo que não tenha registrado nenhuma receita, o envio da declaração ainda é necessário.
Caso um MEI não faça a entrega dentro do prazo, poderá enfrentar uma multa, que tem um valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado automaticamente quando a declaração é enviada fora do prazo estipulado.
Os MEIs que encerraram as atividades e deram baixa no CNPJ no último ano também precisam fazer a declaração. Eles devem informar os rendimentos obtidos até o fechamento do negócio.
Para aqueles que ultrapassaram o limite de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil por ano, é preciso se desenquadrar da classe de MEI e passar a pagar impostos como uma empresa do Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, os microempreendedores devem verificar a necessidade de enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. As regras para essa obrigatoriedade devem ser divulgadas pela Receita Federal em 2026, mas o envio geralmente ocorre a partir de março.
Para enviar a DASN-Simei, os MEIs devem seguir alguns passos simples:
1. Acessar o site de envio da declaração.
2. Informar o número do CNPJ e clicar em continuar.
3. Selecionar o ano referente à declaração (neste caso, 2025).
4. Preencher o valor da Receita Bruta Total obtido no ano.
5. Indicar se teve ou não funcionários durante o ano.
6. Confirmar os dados e transmitir a declaração.
7. Imprimir o recibo de entrega.
Caso o microempreendedor não entregue a declaração no prazo, a multa será de R$ 50. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, o valor da multas é reduzido para R$ 25.
Quem encerrou o CNPJ no último ano deve declarar os rendimentos até a data do fechamento. Se o faturamento anual excedeu R$ 81 mil, é necessário mudar de categoria e recolher impostos pelo Simples Nacional.
Se houver erro na declaração, o MEI pode retificá-la acessando o sistema novamente e selecionando a opção “retificadora”. Após realizar as correções, é aconselhável salvar ou imprimir o novo recibo de entrega.
Por fim, para saber se é necessário declarar o Imposto de Renda pessoalmente, o microempreendedor deve confirmar se está dentro das regras que tornam essa declaração obrigatória, especialmente ao considerar os limites de rendimentos tributáveis.