Grupos criminosos estão vendendo entradas em planos de saúde coletivos para pessoas que não têm vínculo empregatício, enganando muitos contratantes. Um exemplo disso é o caso de um idoso que teve seu plano de saúde cancelado sem aviso prévio após dois anos de pagamentos e uso regular dos serviços.
A situação chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou a legalidade do cancelamento. A operadora alegou que não havia um vínculo válido entre o beneficiário e a empresa que contratou o plano, mas o tribunal discordou. Segundo o STJ, contratos feitos por pessoas de boa-fé não podem ser cancelados repentinamente, mesmo que a contratação tenha origem em um esquema fraudulento.
A decisão do STJ foi clara: a operadora deve manter o convênio do idoso. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a empresa tem a responsabilidade de verificar se o beneficiário era elegível para o plano. Além disso, a operadora se beneficiou financeiramente dos pagamentos feitos pelo idoso durante todo esse tempo.
A ministra também ressaltou que a fraude cometida pela contratante não deve prejudicar o consumidor que agiu de boa-fé. Por fim, o tribunal determinou que, mesmo em casos de fraude, o cancelamento do contrato coletivo só pode ocorrer após um aviso prévio adequado ao beneficiário.
Assim, a decisão do STJ garantiu a continuidade do plano de saúde do idoso até que a operadora formalize a rescisão do contrato, sempre com a devida comunicação.