19/03/2026
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Judicialização da saúde deve ser analisada com racionalidade

Nos últimos 20 anos, a judicialização da saúde no país cresceu de forma significativa. Embora o direito à saúde seja garantido pela Constituição, as decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos e tratamentos se tornaram comuns. Entre 1990 e 2010, a interpretação predominante era de que esse direito não poderia ter restrições, nem exigir uma análise minuciosa de evidências científicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve papéis importantes em diversos julgamentos. Um marco foi a ADPF 45 em 2004, quando o ministro Celso de Mello afirmou que o STF não poderia deixar de cumprir sua obrigação de garantir direitos econômicos, sociais e culturais, permitindo uma atuação mais ampla da justiça nas políticas públicas. Contudo, a partir de 2007, começaram a surgir novas preocupações. Em julgados como as Suspensões de Tutela Antecipada 91 e 3.073, a ministra Ellen Gracie ressaltou a importância de equilibrar o direito individual à saúde com as políticas públicas para a coletividade.

Dados do Ministério da Saúde mostram que a judicialização tem um grande impacto financeiro. Em mais de 250 municípios, os gastos com processos judiciais relacionados à saúde consumiram entre 30% e 100% do orçamento destinado à saúde. Entre 2020 e 2024, foram registrados 2,46 milhões de novos processos, a maioria dirigida contra o setor público.

A partir de 2010, o STF começou a estabelecer limites mais claros. Em um julgamento importante, a STA 175, o ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de considerar a evidência científica nas decisões. O ministro Alexandre de Moraes também sublinhou que decisões que desprezam as implicações econômicas podem afetar a realização de outros direitos fundamentais.

Em 2019, o STF decidiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos experimentais que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, exceto em casos específicos. Em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso comentou que o modelo de “tudo para todos” está dificultando a conciliação entre demandas individuais e as políticas públicas.

Recentemente, em 2024, o STF estabeleceu critérios rígidos para o fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo a comprovação de seis requisitos, incluindo evidências científicas. Os juízes agora devem consultar o NATJus, um órgão técnico consultivo do Judiciário, e especialistas quando necessário.

Além disso, na ADI 7.265, o STF mudou o foco da análise, priorizando a validade dos atos administrativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e reafirmando a importância das provas científicas.

Essas mudanças mostram um amadurecimento das instituições judiciais. O Judiciário passou a atuar de forma mais responsável na construção de políticas públicas sustentáveis, garantindo que os recursos sejam usados de maneira a beneficiar o maior número de pessoas. Embora a judicialização continue a existir, é essencial que seja feita de uma forma mais racional, para que o direito à saúde, previsto na Constituição, se torne efetivo para todos. O futuro da saúde no país depende desse equilíbrio entre acesso responsável, decisões fundamentadas, valorização de órgãos técnicos e um Judiciário que proteja direitos sem comprometer as políticas públicas.

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