Nos últimos vinte anos, a judicialização da saúde no país cresceu de maneira significativa. Esse fenômeno foi caracterizado por várias decisões judiciais que, em muitos casos, garantiam automaticamente o fornecimento de medicamentos e tratamentos. De 1990 a 2010, predominou a ideia de que o direito à saúde, previsto na Constituição, não poderia ter restrições. Assim, muitas vezes, não se realizava uma análise mais aprofundada das evidências científicas antes de decisões judiciais.
Esse entendimento ganhou destaque em julgamentos importantes, como na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 45, em 2004. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os direitos econômicos, sociais e culturais devem sempre ser efetivados. No entanto, a partir de 2007, começaram a surgir novas visões sobre esse assunto. Em julgamentos como as Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 91 e 3.073, a ministra Ellen Gracie destacou a importância de equilibrar o direito individual à saúde com as políticas públicas que atendem a coletividade.
Dados do Ministério da Saúde evidencia essa nova realidade. Em mais de 250 municípios, a judicialização representou entre 30% e 100% do orçamento destinado à saúde. Entre 2020 e 2024, surgiram 2,46 milhões de novos processos relacionados à saúde, sendo 1,47 milhão contra o setor público e 990 mil contra a saúde suplementar.
A mudança de perspectiva se consolidou com a STA 175, de 2010, quando o ministro Gilmar Mendes reforçou a importância da evidência científica nas decisões. Alexandre de Moraes, em outro caso (RE 1.171.152), também ressaltou que decisões judiciais que desconsideram impactos econômicos podem impedir a realização de outros direitos fundamentais.
Em 2019, ao julgar o Tema 500, o STF decidiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) geralmente impede o fornecimento judicial, a menos que haja justificativas excepcionais. Durante o julgamento do Tema 6, em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o modelo de atender a todas as demandas individuais estava sobrecarregando o sistema de saúde.
O debate interno sobre o Tema 6 foi intensificado pelo ministro Gilmar Mendes, resultando em 2024 na imposição de critérios rigorosos para o fornecimento de medicamentos de alto custo que não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, são exigidos seis requisitos, incluindo comprovação científica robusta, e os juízes devem consultar o NATJus, um órgão técnico do Judiciário.
Além disso, na ADI 7.265, o STF mudou o foco das análises, passando a considerar mais a legalidade dos atos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A necessidade de evidência científica tornou-se uma prioridade nas decisões.
Essas mudanças refletem um desenvolvimento importante do Judiciário. O papel dos tribunais está evoluindo, deixando de ser um garantidor absoluto de direitos individuais para se tornar um responsável pela construção de políticas públicas que sejam sustentáveis. As novas diretrizes não negam o direito à saúde, mas buscam garantir que os recursos financeiros sejam utilizados de forma a beneficiar o maior número de pessoas possível.
O futuro da saúde no país dependerá de um equilíbrio saudável entre o acesso aos serviços, decisões baseadas em evidências, valorização dos órgãos técnicos, mecanismos extrajudiciais eficazes e um Judiciário que defenda os direitos sem comprometer as políticas públicas. A judicialização da saúde é um fenômeno que provavelmente continuará, mas precisa ser organizada para que o direito à saúde, assegurado pela Constituição, seja efetivo para toda a população.