Em 2024, os pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais no Brasil aumentaram significativamente, atingindo um total de 2.273 solicitações. Isso representa um aumento de 61,8% em comparação com o ano anterior, 2023. Os dados foram reunidos pela Aprosoja, que representa os produtores de soja, e pela Abramilho, que agrega os produtores de milho e sorgo, e foram divulgados recentemente.
Um advogado especialista em recuperação judicial, Alisson Giuliano, explica que os agricultores costumam recorrer a essa opção como uma “última chance” para resolver problemas financeiros. Ele observa que o endividamento dos produtores muitas vezes começa na concessão de créditos, onde não há uma avaliação adequada da capacidade produtiva do agricultor.
Até o segundo trimestre deste ano, já foram registrados 565 pedidos de recuperação judicial por parte de produtores rurais. Fabrício Rosa, diretor-executivo da Aprosoja Brasil, ressalta que esses números refletem os desafios enfrentados pela agricultura no país. Rosa aponta que a análise dos cenários econômicos é crucial para que os produtores se preparem para novos ciclos e para que a sociedade entenda as dificuldades na produção de alimentos.
Ermiro Ferreira Neto, outro especialista em direito empresarial, afirma que o alto custo de produção, impactado por insumos com preços amarrados ao dólar, e a elevação agressiva da Taxa Selic têm elevado a dívida dos agricultores. Ao entrar com um pedido de recuperação judicial, o produtor se torna um devedor em processo de reestruturação e recebe um alívio temporário para se reorganizar financeiramente. Um recurso importante dessa modalidade é o “stay period”, que suspende, por um período de 180 dias, todas as ações de cobrança sobre as dívidas incluídas no processo, protegendo assim o patrimônio do produtor e garantindo a continuidade da atividade agrícola.
Ferreira Neto destaca que, nos planos aprovados pela Justiça, os agricultores têm obtido prazos longos e carências significativas, o que é crucial para alinhar suas dívidas ao ciclo de receita do setor. Os descontos nas dívidas são negociados individualmente, levando em conta a situação de insolvência e permitindo uma reestruturação que favoreça a recuperação do crédito a longo prazo. Nesse sentido, ele afirma que o uso da recuperação judicial, quando feito de forma transparente e viável, é um meio legítimo de garantir a continuidade da produção agrícola no país.