Um novo projeto de lei proposto na Câmara dos Deputados pretende criar um seguro obrigatório de Responsabilidade Técnica para profissionais de engenharia e agronomia. A iniciativa se baseia em modelos já adotados em países como Estados Unidos, França e Itália, e está atualmente na Comissão de Trabalho à espera de um relator.
O seguro destinado a esses profissionais visa proteger tanto os clientes quanto os prestadores de serviço. Em caso de danos causados durante a execução de um trabalho, a indenização será um direito do cliente, independentemente de culpabilidade. Apenas será necessário comprovar um vínculo entre o serviço prestado e o dano ocorrido.
O deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), autor da proposta, destacou que o objetivo é garantir uma cobertura adequada para riscos associados à atuação profissional, assegurando também que eventuais indenizações cheguem a terceiros afetados. Além disso, ele enfatizou que o seguro, que será pago pelo contratante, traz segurança jurídica e valoriza a profissão. A expectativa é que, com a implementação do seguro, a qualidade dos serviços melhore e a credibilidade das áreas de engenharia e agronomia se fortaleça.
O seguro cobrirá danos materiais resultantes de falhas profissionais, assim como lesões corporais e até óbitos consequentemente relacionadas a erros. Além disso, inclui indenizações por danos morais e custos de defesa em processos judiciais que envolvam responsabilidade técnica.
A proposta estabelece que a contratação do seguro seja uma obrigação do contratante antes de registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O valor de cobertura do seguro será ajustado de acordo com a complexidade e o custo da obra ou serviço prestado, com critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em colaboração com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
A apólice do seguro deverá ter um tempo de vigência de, pelo menos, cinco anos após o fim da ART, para abranger responsabilidades que podem surgir posteriormente. As seguradoras que operarem nesse campo precisarão ser autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e seguirão uma regulação técnica supervisionada pelo Sistema CONFEA/CREA.
Além disso, o custo do seguro será de pelo menos 0,5% do valor total do contrato de obra ou serviço técnico, respeitando um valor mínimo de R$ 50,00 por profissional. Este valor mínimo será ajustado anualmente segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice futuro.