Crise de Saúde Mental e o Aumento de Afastamentos por Burnout
Em 2024, o Brasil registrou quase 500 mil afastamentos do trabalho, o maior número da última década. Esse dado indica uma grave crise de saúde mental no país. Entre os transtornos que levam os trabalhadores a se afastarem, a síndrome de burnout se destaca. Essa condição, que envolve exaustão emocional e física causada pelo trabalho, é agora vista como um problema diretamente relacionado ao ambiente laboral.
Para que uma empresa reconheça o afastamento por burnout, é necessário um atestado médico. A partir do código CID QD85, as companhias devem emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). No entanto, elas não são obrigadas a aceitar esse diagnóstico e podem questioná-lo, desde que documentem suas justificativas no prontuário do trabalhador e realizem a avaliação necessária.
Uma questão importante surge: como um médico pode diagnosticar burnout sem entender o contexto em que o trabalhador atua? De acordo com a Lei n. 605/1949, o atestado médico pode ser emitido por vários tipos de profissionais, sendo o médico do trabalho da empresa o mais valorizado no aspecto jurídico. Isso significa que o atestado de um médico particular pode ter menor peso juridicamente.
Além disso, profissionais de saúde precisam seguir diretrizes específicas para avaliar a relação entre as condições de trabalho e a saúde mental do trabalhador. Isso inclui analisar a história clínica e ocupacional do paciente, inspecionar o ambiente de trabalho e considerar dados epidemiológicos. A falta desse conhecimento pode levar a diagnósticos errôneos, que mazelas para o médico, podendo resultar até em uma denúncia ao Conselho Federal de Medicina.
Esse contexto gera preocupações também para as empresas. A síndrome de burnout pode resultar em ações legais por danos e assédio moral, além de impactar financeiramente a companhia. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) considera a quantidade de acidentes e doenças ocupacionais para determinar tributações às empresas. Aqueles que registram mais casos enfrentam taxas maiores, enquanto empresas com menos ocorrências recebem bonificações.
A questão do burnout deve ser tratada com cautela. Trata-se de uma condição de exaustão relacionada ao trabalho, que pode e deve ser tratada através de descanso e adaptação do ambiente laboral. As empresas devem estar atentas a isso, principalmente com a entrada em vigor, em maio de 2026, da inclusão dos riscos psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O cuidado com a saúde mental deve ser visto como uma prioridade para garantir a sustentabilidade do negócio e atrair profissionais que valorizam ambientes de trabalho saudáveis. No entanto, é importante evitar a banalização do burnout, diferenciando-o de condições mais graves que requerem atenção e tratamento distintos.
No sistema judiciário, é fundamental que se analise com cuidado o impacto real do burnout e sua comparação com outras doenças e transtornos. Embora tecnicamente o burnout seja classificado como uma doença, deve ser tratado com rigor em conformidade com as regulamentações médicas, garantindo diagnósticos éticos e justos.