A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, dia 15, um projeto de lei que altera a forma como os recursos do Fundo Social do Pré-Sal são contabilizados em relação ao arcabouço fiscal e à meta fiscal. A proposta, que agora seguirá para sanção do presidente, foi aprovada em substitutivo do Senado e foi apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
A nova norma permite que os recursos do Fundo Social, que são destinados à saúde e à educação, não sejam contabilizados nos limites estabelecidos para as despesas fiscais. Isso significa que esses valores não contarão para o teto de gastos e a meta de fiscalidade do governo.
De acordo com o relator do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), essa mudança não terá impacto direto nos orçamentos atuais ou futuros, mas amplia as opções do governo para alocar recursos. Estima-se que, com a alteração, os investimentos adicionais em saúde e educação cheguem a cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.
Além disso, o projeto também determina que esses recursos não precisam obedecer aos limites mínimos de gastos com saúde e educação previstos na Constituição. Essa norma estabelece que o governo deve gastar anualmente 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% da arrecadação de impostos (descontadas as transferências constitucionais) em educação.
A inclusão de dinheiro do Fundo Social ajudará a suavizar eventuais impactos de mudanças nos limites de gastos, já que os recursos adicionais compensarão eventuais variações.
Outro ponto importante é que a Câmara aceitou a decisão do Senado de manter os limites de despesas primárias para aquelas financiadas com recursos provenientes de empréstimos internacionais e suas contrapartidas.
O Fundo Social foi criado em 2010, com o objetivo de reunir recursos obtidos a partir da exploração do petróleo. Esses recursos devem ser destinados a áreas como educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, além de políticas de mitigação das mudanças climáticas. Recentemente, também foram incluídas iniciativas voltadas à infraestrutura social e habitação.