A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penas para quem participa de organizações criminosas e milícias. O texto também estabelece a possibilidade de apreensão antecipada de bens de investigados em situações específicas. Agora, a proposta seguirá para análise do Senado.
Na sessão realizada na terça-feira, 18 de novembro de 2025, os deputados aprovaram um substitutivo do relator Guilherme Derrite, que recebeu 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções. O substitutivo modificou a proposta original do governo federal, que, segundo o relator, era inadequada. Derrite destacou que o governo teve várias oportunidades de discutir o texto, mas optou por criticar o relator.
Os representantes do governo, como o deputado José Guimarães, lamentaram a alteração, afirmando que o texto original tinha fundamentos essenciais que foram retirados.
O novo projeto tipifica ações de organizações criminosas e propõe penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para crimes de domínio social estruturado, e de 12 a 20 anos para quem favorece esse domínio. Além disso, se o investigado for considerado um líder ou tiver indícios claros de comando em uma organização criminosa, será mantido em penitenciária federal de segurança máxima.
O texto prevê que pessoas envolvidas com organizações criminosas, incluindo aquelas que apenas realizam atos preparatórios, poderão ter penas reduzidas. As condutas que poderão ser responsabilizadas incluem várias formas de violência e ameaças, obstruções à atuação das forças de segurança e sabotagem a estruturas críticas.
As medidas também incluem regras sobre investigação e apuração de crimes, com ênfase na colaboração internacional quando necessário. No entanto, a atribuição de responsabilidade da Polícia Federal foi reduzida na nova versão aprovada.
Além disso, a proposta amplia a definição de crimes hediondos, incluindo ações relacionadas ao domínio social estruturado e o favorecimento a essas atividades. Isso significa que os condenados por esses delitos enfrentarão penas mais severas e condições restritivas severas em relação a benefícios como liberdade condicional.
A mudança nas penas exige que, para crimes hediondos, o cumprimento em regime fechado aumente. Por exemplo, réus primários deverão cumprir 70% da pena em regime fechado, e reincidentes terão que cumprir ainda mais. O texto também introduz uma emenda que permite a suspensão temporária do CNPJ de empresas que facilitem a receptação de produtos de crime.
Outra emenda aprovada diz respeito à proibição do alistamento eleitoral para indivíduos em prisão provisória. Esse tema gerou debate, com opiniões divergentes sobre a relevância da participação política de quem está preso.
Dentre os destaques que não foram aprovados, várias tentativas de modificação foram feitas, incluindo a manutenção de recursos que deveriam ser direcionados a um fundo nacional de segurança pública.
A nova proposta tem como objetivo fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil, buscando efetivar punições mais rigorosas e um controle mais eficiente sobre ações criminosas.