Como Funciona o Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) todos os anos, no mês de seu aniversário. Caso o trabalhador opte por esse tipo de saque e seja demitido sem justa causa, ele poderá retirar apenas a multa rescisória do FGTS. Durante o ano, ele já terá recebido um percentual do saldo de sua conta de FGTS, além de um valor adicional. É possível solicitar a mudança para a modalidade Saque-Rescisão, mas essa alteração passa a valer apenas no 25º mês após a solicitação.
Quem Tem Direito ao Saque?
Os trabalhadores que escolheram a opção Saque-Aniversário e enfrentaram a suspensão ou rescisão de contrato entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 têm direito ao saque, desde que exista saldo na conta do FGTS. Os casos que permitem o saque incluem:
- Demissão sem justa causa
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato
- Término natural de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
Quem Não Pode Sacar?
Após o dia 23 de dezembro de 2025, trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo do FGTS. Esse valor ficará retido.
Validade das Medidas
As regras valem para trabalhadores demitidos antes da publicação da medida provisória no dia 23 de dezembro. Depois dessa data, aqueles que não estiverem na modalidade de Saque-Rescisão não poderão acessar os valores retidos.
Acesso aos Recursos Retidos
Os trabalhadores podem continuar na modalidade Saque-Aniversário, mas, a partir de 23 de dezembro de 2025, quem for demitido verá seu saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória. Se um trabalhador tiver parte de seu saldo comprometido com empréstimos, ele pode retirar o montante livre de compromissos bancários. Aqueles que comprometeram todo o saldo não terão nada a receber.
Recebimento em Caso de Novo Emprego
Um trabalhador que já está empregado pode acessar os valores referentes ao vínculo anterior, mesmo estando em um novo emprego. Da mesma forma, quem estiver em regra de transição do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão também poderá receber.
Mudanças na Lei do Saque-Aniversário
A medida não altera as regras do Saque-Aniversário, apenas libera os recursos que estavam temporariamente bloqueados.
Saque dos Valores
Os valores serão creditados automaticamente na conta informada no aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada, ele pode usar o cartão cidadão e a senha para realizar o saque nas lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal. Para quem não possui cartão, é possível sacar até R$ 1.500,00 usando apenas a senha, ou até R$ 3.000,00 utilizando a biometria.
Rescisão por Acordo
Se o contrato de trabalho foi encerrado por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode retirar 80% do saldo disponível.
Consulta sobre Saque
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao Saque Rescisão Especial nas agências da Caixa, pelo telefone, ou através do aplicativo do FGTS.
Como Saber o Valor a Receber
Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve conferir o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados estarão sinalizados com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Primeiras Parcelas do Saque
- Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões liberados, com possibilidade de saque de até R$ 1.800,00, limitado ao saldo disponível, creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo.
- Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões liberados para trabalhadores que tinham saldo superior a R$ 1.800,00, com pagamento até o dia 12 de fevereiro, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.