Uma decisão judicial recente, proferida na Comarca de Manaus, autorizou uma companhia aérea a permitir que um coelho de estimação da raça “mini lion” viaje na cabine do avião. O caso envolve uma mulher que solicitou o embarque do animal em um voo de Manaus a São Paulo, marcado para o dia 15 de janeiro, ou em qualquer reacomodação necessária.
A requerente havia tido seu pedido negado anteriormente pela companhia, que alegou que o transporte de animais na cabine era restrito a cães e gatos. A alternativa apresentada pela empresa foi a de enviar o coelho no compartimento de carga. No entanto, a mulher argumentou que o seu animal de estimação, chamado “Dodoki”, tem apenas 2,85 kg, convive com a família há anos e poderia correr risco de vida ao ser transportado no local sugerido. Para embasar sua solicitação, ela apresentou laudos veterinários e a Guia de Trânsito Animal (GTA).
A juíza Rebeca de Mendonça Lima, ao analisar o caso, destacou que a diferença feita pela companhia entre cães, gatos e coelhos não possui justificativa técnica. Ela frisou que animais pequenos, como coelhos, que são bem tratados e têm comportamento calmo, podem causar menos transtorno a outros passageiros do que os animais tradicionalmente aceitos.
Com essa decisão, ficou estabelecido que, para que o coelho possa embarcar na cabine, a proprietária deve apresentar no check-in o atestado de saúde atualizado e a GTA válida. O animal deverá ser mantido em uma caixa de transporte apropriada durante todo o voo, localizada sob o assento à frente da proprietária, garantindo assim conforto para ele e para os demais passageiros. A mulher também deverá pagar a taxa correspondente ao transporte de animais, caso essa cobrança exista para cães e gatos, a fim de manter a equidade nas condições de viagem.
Essa medida foi fundamentada em princípios previstos na Constituição Federal, que garantem a proteção dos animais e evitam o tratamento cruel e degradante. A decisão visa colaborar para condições mais adequadas de transporte para todos os tipos de animais de estimação.