17/03/2026
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Desembargadora aprova pregão para medicamento renal no SUS

Intervenção Judicial Permite Continuação da Compra de Medicamento Essencial para Pacientes

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tomou uma decisão importante para a saúde pública ao revogar uma liminar que havia suspendido a licitação para a compra da alfaepoetina, um medicamento fundamental para o tratamento de pacientes com doença renal crônica. A medida foi adotada pela desembargadora Ana Carolina Roman, que esclareceu que o papel do Judiciário em processos licitatórios deve se restringir à análise da legalidade, sem se envolver em questões técnicas relacionadas à conveniência administrativa.

A decisão foi motivada por um pedido feito pela União, que destacou a urgência da situação. Além disso, a desembargadora afirmou que a suspensão da licitação poderia resultar em um desabastecimento significativo na rede pública de saúde, colocando em risco o atendimento de mais de 184 mil pacientes que dependem desse medicamento.

Esse conflito surgiu a partir de um recurso apresentado por um laboratório farmacêutico, que questionou o valor estimado pela administração pública para a compra da alfaepoetina, fixado em R$ 12,52. O laboratório argumentou que esse preço estava muito abaixo do que praticado no mercado, o que poderia comprometer a viabilidade da licitação. Inicialmente, em uma decisão anterior, o plantão judiciário havia aceitado esse argumento e suspendido o processo licitatório.

No entanto, ao reavaliar a situação, a desembargadora Roman concluiu que os interesses econômicos do laboratório não poderiam superar a necessidade pública de garantir o fornecimento do medicamento. A Advocacia-Geral da União também defendeu que a continuidade da licitação é essencial para atender as demandas de saúde da população.

A decisão que permitiu o prosseguimento do pregão baseou-se no princípio da autotutela, que permite à administração pública corrigir seus próprios atos. A desembargadora enfatizou que a Lei de Licitações já dispõe de mecanismos para resolver problemas na gestão de preços, e a intervenção do Judiciário nesta circunstância poderia comprometer a separação dos poderes.

Roman ressaltou que a avaliação de preços é uma questão técnica que deve ser decidida pela gestão pública, e não pelo Judiciário, reafirmando a importância de não antecipar julgamentos técnicos que são de responsabilidade dos gestores. Essa decisão fortalece o entendimento de que a saúde no serviço público deve ser priorizada, garantindo assim o acesso adequado ao tratamento para os pacientes que necessitam de medicamentos essenciais.

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