05/02/2026
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Desembargadora autoriza pregão de medicamento renal no SUS

A Justiça decidiu retomar um processo de compra de um medicamento crucial para pacientes com doença renal crônica. A desembargadora Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou uma liminar que havia suspendido a compra de alfaepoetina, ressaltando que a atuação do Judiciário em licitações deve se limitar à análise da legalidade, sem interferir em decisões técnicas da administração.

A decisão favorece a União, permitindo a continuidade do Pregão Eletrônico SRP 90141/2025. A magistrada destacou que a interrupção do processo de licitação poderia levar à falta do medicamento nas unidades de saúde pública, colocando em risco o tratamento de mais de 184 mil pacientes que dependem da alfaepoetina.

O conflito teve início com um recurso de um laboratório farmacêutico, que argumentava que o preço estimado pela administração pública, de R$ 12,52 por unidade do medicamento, era irrealista e inferior aos preços de mercado. A Justiça havia acatado esse argumento anteriormente, suspendendo a licitação em dezembro, mas ao rever a situação, a desembargadora considerou que o interesse econômico da empresa não pode prevalecer sobre o bem-estar da população.

A decisão se baseou na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que assegura o poder da administração em eliminar ou revogar seus atos. Ana Carolina Roman enfatizou que a legislação vigente para licitações (Lei 14.133/2021) já oferece mecanismos para corrigir possíveis problemas, e que a intervenção judicial neste caso poderia desrespeitar o princípio da separação dos poderes.

Por fim, a desembargadora ressaltou que a reavaliação dos preços é uma questão técnica que deve ser conduzida pelo gestor público e não pelo Judiciário, garantindo assim a continuidade dos serviços de saúde essenciais.

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