O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os pagamentos realizados a profissionais da saúde com recursos de emendas parlamentares coletivas devem ser feitos com total transparência. Será necessária a divulgação mensal, no Portal da Transparência, dos nomes, números de CPF e valores recebidos por esses profissionais. Essa medida respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira, 8 de outubro, durante a análise do caso ADPF 854, que aborda a necessidade de transparência e rastreamento das emendas parlamentares. O ministro ressalta que cada tipo de emenda deve utilizar uma conta bancária única, o que é fundamental para um acompanhamento claro do uso do dinheiro público.
Essas diretrizes seguem uma nova interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU). Anteriormente, esse tribunal proibia o uso de emendas coletivas para pagamentos de pessoal na saúde, considerando que tais gastos eram temporários e não adequados para despesas permanentes. Porém, após uma nova resolução do Congresso Nacional, essa restrição foi alterada.
Dino explicou que, diante das mudanças implementadas pelo Congresso, o Supremo solicitou informações ao TCU sobre os processos em andamento. O TCU, ao reavaliar a situação, derrubou a proibição anterior e comunicou o novo entendimento ao STF. O ministro lembrou que a Constituição já inviabiliza o uso de emendas individuais para pagar profissionais de saúde e indicou que pode haver uma situação semelhante para as emendas coletivas, que também têm um caráter temporário.
Entretanto, essa tese mais ampla sobre constitucionalidade será investigada em um caso separado. O foco atual da ADPF 854 é a transparência e monitoramento das emendas.
Ao detalhar as novas obrigações, Dino reforçou a exigência de que cada emenda seja gerida por uma conta bancária específica. Além disso, será necessário publicar mensalmente uma lista com os nomes dos profissionais que recebem pagamento através dessas emendas, informando os valores e os respectivos CPFs. Essa publicação deve ser realizada por órgãos de diferentes esferas: federal, estadual e municipal, que executarem essas despesas. O Portal da Transparência contará com ajustes técnicos para acomodar essas novas informações. Para isso, a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde, e outras entidades foram notificadas sobre as alterações.
Dino também enviou a resolução 02/25 para a Procuradoria Geral da República (PGR), que terá um prazo de 10 dias para se manifestar sobre o assunto.
Além dessas medidas, o STF já havia adotado um modelo de transparência em outubro, estabelecendo que estados e municípios devem se adaptar ao mesmo padrão de rastreabilidade financeira usado no governo federal até 1º de janeiro de 2026. O ministro destacou a importância de garantir que práticas que são inconstitucionais em nível federal não sejam reproduzidas em esferas estaduais e municipais.
Estudos de organizações de transparência revelaram um quadro preocupante: apenas três dos 27 estados publicam informações completas sobre emendas, e 37% dos municípios não divulgam dados sobre esses gastos. Além disso, análises apontam riscos de má gestão em alguns estados.
As normas de transparência no gasto público federal, estabelecidas na Constituição, precisam ser seguidas pelos demais níveis de governo, respeitando o princípio da simetria. A ADPF 854 seguirá em trâmite, focando estritamente na questão da transparência das emendas. A discussão sobre a legislação que permite o uso de emendas coletivas para pagar pessoal será abordada em um processo separado.