O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os pagamentos a profissionais de saúde feitos por meio de emendas parlamentares coletivas sejam transparentes e rastreáveis. A decisão, divulgada nesta segunda-feira, 8, no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) 854, estabelece que a lista com os nomes, CPF e valores recebidos por esses profissionais deve ser publicada mensalmente no Portal da Transparência, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Flávio Dino enfatizou que cada tipo de emenda deverá utilizar uma conta bancária específica, o que facilitará o monitoramento do fluxo de recursos públicos. Essa medida surge após uma mudança na interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU). Anteriormente, o TCU proibia o uso de emendas coletivas para o pagamento de pessoal da saúde, considerando que esses recursos eram transferências temporárias e não deveriam ser usados para despesas permanentes. Porém, com a nova resolução 02/25 do Congresso Nacional, essa proibição foi revista.
O ministro destacou que a Constituição já proíbe o uso de emendas individuais para pagamentos de pessoal, e há uma expectativa de que essa mesma regra se aplique também às emendas coletivas, visto que ambas têm características de caráter voluntário e transitório. No entanto, essa questão mais ampla sobre a constitucionalidade do uso de emendas coletivas para pagamentos a funcionários será analisada em um processo separado e não faz parte da ADPF 854.
Além das diretrizes sobre rastreabilidade, Flávio Dino determinou que todos os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos devem se ajustar operacionalmente para atender a essa nova exigência de transparência. Assim, a lista mensal com as informações dos profissionais da saúde pagos com recursos de emendas coletivas será divulgada, abrangendo todos os níveis governamentais.
Para garantir que essas medidas sejam implementadas, o ministro solicitou a colaboração de várias entidades, incluindo a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde, e órgãos de controle como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o TCU. Além disso, Dino encaminhou a nova resolução para a Procuradoria Geral da República (PGR), que terá um prazo de 10 dias para se manifestar.
Essa decisão também está relacionada a uma iniciativa anterior do STF, que em outubro já havia solicitado que Estados e municípios adotassem um modelo de transparência similar ao federal, para que práticas consideradas inconstitucionais no nível federal não sejam repetidas nas esferas municipais e estaduais.
Estudos apontam que a divulgação de informações sobre emendas é deficiente em várias partes do país. Apenas três dos 27 Estados oferecem dados completos sobre emendas, enquanto 37% dos municípios não publicam nenhuma informação. Esse cenário levanta preocupações sobre a gestão de recursos públicos e a possibilidade de superfaturamento em algumas regiões.
O processo da ADPF 854 segue em tramitação, concentrando-se no controle da transparência das emendas. A discussão sobre a constitucionalidade das emendas coletivas para pagamento de pessoal será tratada em uma nova ação no futuro.