06/04/2026
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Estados e municípios devem cobrir prejuízos de previdência, afirma secretário

estados e municípios terão que cobrir eventual prejuízo de institutos de previdência com aplicações, diz secretário

Dezoito fundos de previdência de estados e municípios investiram R$ 1,867 bilhão em letras financeiras do Banco Master entre outubro de 2023 e dezembro de 2024. Recentemente, o Banco Central determinou a liquidação da instituição, o que coloca esses investimentos em risco, já que as letras financeiras emitidas por bancos não têm a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ao contrário dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

Os participantes das entidades de previdência, que incluem fundos de aposentadorias estatais e municipais, não precisam cobrir eventuais déficits. Por isso, qualquer prejuízo decorrente da liquidação do banco será responsabilidade dos próprios estados e municípios que patrocinam essas entidades. Os gestores dessas instituições ficam submetidos à fiscalização dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, que têm a autoridade para emitir autos de infração e monitorar a administração dos fundos.

O Rioprevidência, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões a servidores do Estado do Rio de Janeiro, detém mais da metade do total investido nesse período. Após a decisão de liquidação do Banco Master, os fundos foram colocados na fila de credores, e o ressarcimento dependerá da venda dos ativos do banco.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, iniciada no final do ano passado, avaliou as aplicações nos fundos. Esses investimentos, que aumentaram de praticamente zero em 2024 para quase R$ 2 bilhões em dois anos, estavam de acordo com as normas do Banco Central no momento das aplicações. Os limites de investimento e os emissores seguiam os critérios estabelecidos pela legislação.

Letras financeiras representam ativos que embutem riscos de crédito, ou seja, a segurança do investimento está atrelada ao desempenho do banco emissor. As entidades previdenciárias, embora comumente chamadas de fundos de pensão, atuam na verdade sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dessa forma, a supervisão cabe ao Ministério da Previdência e aos tribunais de contas, e não à Superintendência de Previdência Complementar (Previc), que regula os fundos de pensão.

Vale destacar que nenhum fundo de pensão do setor de previdência complementar fechada fez investimentos no Banco Master. A legislação permite a aplicação em letras financeiras, mas todos os fundos de pensão do Regime de Previdência Complementar Fechada permanecem preservados durante esse processo de liquidação, garantindo que os pagamentos mensais dos benefícios previdenciários continuem normalmente.

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