As regras sobre a inclusão de dependentes dentro de um grupo familiar são especificadas na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, datada de 21 de novembro de 2025. Segundo o que está determinado, têm direito a ser considerados dependentes os cônjuges e os filhos menores de 21 anos. Filhos que são estudantes e têm até 24 anos incompletos também podem ser incluídos, desde que sejam financeiramente dependentes do titular.
Além disso, a normativa detalha quais outros membros da família podem ser registrados como parte do grupo familiar. De acordo com as informações, é possível incluir genitores (pais), avós, netos, sogros, genros, irmãos, sobrinhos e filhos que não atendem aos critérios para serem classificados como dependentes. Essa flexibilidade permite que vários membros da família sejam considerados para benefícios ou serviços, mesmo que não se encaixem nas definições mais restritas de dependência.
Essas normas visam facilitar o acesso a certos direitos e benefícios, reconhecendo a diversidade nas estruturas familiares. É importante que as famílias estejam cientes desses critérios para garantir que todos que precisam de suporte possam ser incluídos adequadamente.