26/03/2026
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Fenasps processa União para garantir auxílio-saúde aos pais

A Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, publicada em 21 de novembro de 2025, estabelece diretrizes sobre quem pode ser considerado dependente para fins de benefícios. O artigo 2º define que podem ser considerados dependentes os cônjuges e filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos se ainda estiverem estudando e forem economicamente dependentes do titular do benefício.

Além disso, o artigo 16º detalha quem pode ser incluído no grupo familiar. Essa categoria abrange não apenas os dependentes diretos, mas também outros familiares, como genitores, avós, netos, sogros, genros, irmãos, sobrinhos e filhos que não atendem aos critérios para serem considerados dependentes. Isso amplia a possibilidade de inclusão de familiares ao cadastro de benefícios, permitindo que um número maior de pessoas seja beneficiado.

Essas normas visam facilitar o acesso a direitos e benefícios, levando em conta a composição familiar de cada indivíduo e reconhecendo a importância do suporte familiar no contexto social e econômico.

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