09/02/2026
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Fenasps processa União para garantir auxílio-saúde de pais

Conforme o Artigo 2º da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, publicada em 21 de novembro de 2025, são considerados dependentes para fins de documentação oficial os cônjuges e os filhos que tenham até 21 anos ou até 24 anos, caso estejam frequentando cursos de ensino superior e dependam economicamente do titular.

Além dos dependentes diretos, a normativa também detalha, no Artigo 16º, quem pode ser incluído no grupo familiar. Isso abrange um grupo mais amplo, que inclui genitores, avós, netos, sogros, genros, irmãos, sobrinhos e filhos que não atendem aos critérios para serem considerados dependentes, mas que fazem parte da mesma família.

Essas definições são importantes para facilitar o acesso a benefícios e serviços, garantindo que mais membros da família possam ser contemplados em diversas situações que exigem documentação familiar. Portanto, é essencial que os interessados fiquem atentos às regras para assegurar que todos que podem ser incluídos sejam devidamente registrados.

A ampliação das categorias de dependentes e do grupo familiar visa reconhecer a diversidade das estruturas familiares e garantir que mais pessoas possam ser atendidas em contextos que dependem dessa relação formal entre os membros da família.

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