25/03/2026
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Feriados 2026: calendário e direitos dos trabalhadores

Em 2026, o Brasil terá um total de dez feriados, com a novidade de que nove deles cairão em dias úteis, o maior número em uma década. Dentre essas datas, sete ocorrerão em segundas ou sextas-feiras, o que pode permitir que muitos trabalhadores consigam emendar esses dias com os finais de semana. As datas de Tiradentes, que será em uma terça-feira, e o feriado de Corpus Christi, sempre celebrado em uma quinta-feira e considerado feriado em várias regiões do país, também podem proporcionar pontes, dependendo das decisões que forem tomadas por meio de decretos ou acordos coletivos.

As regras trabalhistas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que trabalhadores que atuam em feriados têm direito a um pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Este adicional se aplica ao valor da hora normal e não substitui o pagamento de horas extras, caso a carga horária do trabalhador seja excedida.

Setores essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, continuam suas operações normalmente durante os feriados. Contudo, todos os trabalhadores que atuam em escalas como 5×2, 6×1 ou 4×3 têm direito às compensações estipuladas pela legislação.

Para os funcionários que trabalham em regime de 12×36, o feriado já está incluído na remuneração mensal, conforme o artigo 59-A da CLT. No caso de trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica (PJ), não existe obrigatoriedade legal para repouso remunerado ou pagamento diferenciado, ficando essa questão a cargo do que for acordado no contrato entre as partes.

O calendário de feriados nacionais de 2026 é o seguinte:

Janeiro: Não há feriados nacionais registrados.

Fevereiro: Sem feriados nacionais programados.

Abril: Não há feriados nacionais marcados.

Maio: Também não há feriados.

Junho: Sem feriados registrados.

Setembro: Não há feriados nacionais.

Outubro: Sem feriados programados.

Novembro:

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

Dezembro:

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 (ponto facultativo após as 14h)

Além disso, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, no dia 30 de dezembro, um calendário para servidores públicos, que conta com nove pontos facultativos ao longo do ano. Esses dias são opcionais e definidos por decretos do governo.

Os pontos facultativos incluem a segunda-feira antes do feriado de Tiradentes, a sexta-feira após Corpus Christi e o Dia do Servidor Público, que é celebrado em 28 de outubro. O governo também planeja incluir datas que celebram o aniversário de cada estado e os marcos da fundação dos municípios, de acordo com as respectivas localidades. Alguns pontos facultativos regionais poderão não ser considerados.

Para servidores que não puderem trabalhar em determinadas datas por questões religiosas, a lei prevê a compensação das horas não trabalhadas, respeitando limites de até duas horas extras por dia.

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