Nos últimos 20 anos, a judicialização da saúde no país apresentou um crescimento significativo. Esse fenômeno é caracterizado por decisões judiciais que frequentemente determinam a disponibilização de medicamentos e tratamentos de forma automática. Entre os anos 1990 e 2010, prevaleceu a ideia de que o direito à saúde, garantido pela Constituição, deveria ser acessado sem limitações, o que não exigia uma avaliação rigorosa de provas científicas.
As mudanças começaram a aparecer em 2007, quando o Judiciário passou a se debruçar sobre a necessidade de equilibrar o direito individual à saúde com as políticas públicas voltadas para a coletividade. Uma reflexão importante aconteceu durante o julgamento da ADPF 45 em 2004, onde se destacou a obrigação do Supremo Tribunal Federal (STF) em garantir os direitos sociais. Essa orientação, entretanto, foi questionada com o surgimento de novas decisões mais cautelosas.
Dados do Ministério da Saúde revelam que, em mais de 250 municípios, o recurso à Justiça para questões de saúde consumiu de 30% a 100% do orçamento destinado a essa área. Entre 2020 e 2024, foram registrados 2,46 milhões de processos relacionados à saúde, com 1,47 milhão dirigidos contra o setor público e 990 mil contra planos de saúde.
A partir de 2010, com a decisão no caso STA 175, o STF reforçou a necessidade de basear as decisões em evidências científicas. O ministro Alexandre de Moraes, em um julgamento de 2019, também evidenciou que é essencial considerar os impactos econômicos das decisões judiciais, pois ignorá-los pode comprometer outros direitos fundamentais.
Em 2019, o Supremo consolidou que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos experimentais que não estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso comentou que o modelo de oferta de tudo a todos estava gerando conflitos entre demandas individuais e as políticas de saúde pública.
Recentemente, o STF estabeleceu critérios claros para a liberação de medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essa decisão incluiu o preenchimento de requisitos rigorosos, como a apresentação de comprovações científicas confiáveis.
Além disso, em um julgamento recente, o foco da análise dos casos clínicos passou a ser sobre a legalidade das ações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com uma ênfase ainda maior na evidência científica.
Essas mudanças refletem um amadurecimento importante do Judiciário, que passa de um papel de garantidor absoluto de direitos individuais para um agente responsável na formulação de políticas de saúde mais sustentáveis. As novas diretrizes buscam preservar o direito à saúde, assegurando que os recursos limitados sejam distribuídos de forma a beneficiar o maior número possível de pessoas.
O futuro da saúde no país dependerá de um equilíbrio entre o acesso adequado aos serviços de saúde, decisões informadas, o fortalecimento de órgãos técnicos e a promoção de soluções extrajudiciais. A judicialização é uma realidade que veio para ficar, porém, é necessário que ela seja feita de maneira mais consciente para garantir que o direito à saúde, consagrado na Constituição, seja efetivo para todos.