A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) pague R$ 36.594,37 à Espírito Santo Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. O valor se refere ao fornecimento de materiais adquiridos por meio de um processo licitatório. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na terça-feira, 9 de outubro.
Na sentença, a juíza Laura Dorilêo Cândido destacou que a fornecedora já havia comprovado a entrega dos produtos mediante ordens de fornecimento e notas fiscais anexadas ao processo. Embora a ECSP tenha apresentado uma contestação, não contestou o débito, argumentando apenas ter “dificuldades financeiras” para realizar o pagamento.
Além disso, a tentativa da ECSP de incluir o Município de Cuiabá no processo foi rejeitada pela magistrada. Ela esclareceu que, segundo a legislação relacionada ao Programa de Saneamento de Ativos e Passivos, essa inclusão não se aplica na fase de conhecimento do processo e só poderá ser analisada no cumprimento da sentença, caso seja solicitado.
A Justiça também reconheceu que a ECSP deve ser considerada equivalente à Fazenda Pública em relação ao pagamento por meio de precatório. A decisão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu critérios como a “ausência de finalidade lucrativa, prestação de serviço essencial e dependência de recursos do orçamento municipal” para tal equivalência.
Com a condenação, o valor da dívida será atualizado pelo IPCA-E a partir de fevereiro de 2025 e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Além disso, a ECSP terá que arcar com honorários advocatícios, fixados em 10% do total a ser pago. Após o trânsito em julgado da decisão, o débito será inscrito em precatório.