Uma recente decisão judicial em Mato Grosso ressaltou a importância do atendimento médico emergencial, destacando que nenhum contrato deve obstruir o acesso a cuidados de saúde em situações críticas. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado determinou que uma operadora de plano de saúde deve reembolsar integralmente os custos de uma UTI aérea contratada por um paciente em estado de emergência.
O caso envolveu um paciente que passou por uma cirurgia de apendicite complicada em Cuiabá. Após o procedimento, seu estado de saúde agravou-se, e o médico responsável solicitou uma transferência imediata para um hospital fora do estado. Entretanto, o plano de saúde negou a remoção aérea, não apresentando uma alternativa segura para a transferência. Diante da negativa da operadora, a família teve que arcar com os custos do transporte aeromédico por conta própria.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que relatou o caso, explicou que a cláusula do contrato que exclui a cobertura de transporte aeromédico não deve ser aplicada em situações de urgência comprovada, especialmente quando existe uma recomendação médica clara e a rede credenciada não oferece os recursos adequados. Segundo a legislação de defesa do consumidor, nesse contexto, a recusa do plano é considerada abusiva.
No entanto, o tribunal também observou que, apesar de a operadora ser responsável pelo reembolso, a negativa inicial não resultou em danos morais, uma vez que não ficou comprovado que a situação do paciente piorou devido à recusa do plano de saúde. Assim, a decisão do tribunal reformou parcialmente a sentença anterior, excluindo a condenação por danos morais, mas mantendo a obrigatoriedade do ressarcimento total dos gastos com a UTI aérea.
Essa decisão reforça o princípio de que a saúde e a vida dos pacientes devem sempre ser priorizadas, especialmente em situações de emergência médica. O processo foi registrado sob o número 1043028-89.2023.8.11.0041.