15/04/2026
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Justiça obriga Empresa Cuiabana de Saúde a pagar fornecedora

A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá decidiu que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) deve pagar R$ 36.594,37 à Espírito Santo Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. Esse valor se refere ao fornecimento de materiais, adquiridos pela ECSP por meio de um processo licitatório. A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico na terça-feira, 9 de outubro.

A juíza Laura Dorilêo Cândido, responsável pela sentença, confirmou que a fornecedora apresentou provas da entrega dos produtos, utilizando ordens de fornecimento e notas fiscais. A ECSP, embora tenha contestado a decisão, não apresentou uma defesa clara sobre a dívida, limitando-se a alegar “dificuldades financeiras para efetuar o pagamento”.

Além disso, a juíza negou o pedido da ECSP para envolver a Prefeitura de Cuiabá no processo, baseado na legislação do Programa de Saneamento de Ativos e Passivos. Ela esclareceu que tal solicitação não é pertinente nesta fase do processo e poderá ser discutida somente na fase de cumprimento da sentença, caso a ECSP faça um requerimento.

A Justiça também indicou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública precisa ser tratada como uma entidade da Fazenda Pública no que diz respeito ao pagamento via precatório. A decisão se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que considera a ECSP como uma entidade sem fins lucrativos, prestadora de serviços essenciais e dependente do orçamento municipal.

Como resultado da condenação, o valor a ser pago será atualizado de acordo com o IPCA-E a partir de fevereiro de 2025 e terá juros de 1% ao mês desde a data da citação. Em adição, a ECSP terá que arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o montante devido. Após o esgotamento das possibilidades de recurso, o débito deverá ser registrado em precatório.

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