Está chegando aquela época do ano que muitos estudantes e pais conhecem bem: a famosa maratona da compra de materiais escolares. Mas, antes de sair às pressas para as lojas, você sabe o que a escola pode ou não exigir? A volta às aulas envolve mais do que apenas escolher cadernos, canetas e mochilas. É importante saber que a lista de material escolar 2026 deve incluir somente itens que serão usados individualmente pelo aluno. Exigir produtos que serão utilizados por todos é ilegal.
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Rio de Janeiro, divulgaram uma orientação bem clara para as escolas. Um detalhe essencial é que os custos operacionais, como produtos de limpeza ou materiais de escritório, devem estar incluídos na mensalidade da escola e não podem ser repassados aos pais na lista de compras. Conhecer seus direitos pode ajudar a evitar gastos desnecessários.
O que é proibido no material escolar?

A regra básica para as listas de material escolar é simples: a escola só pode pedir itens que serão usados exclusivamente pelo aluno. Itens que beneficiam toda a turma ou são para uso comum da escola devem ser arcados pela instituição.
De acordo com a orientação, a obrigação de levar materiais que serão usados por todos se caracteriza como prática abusiva. Essa prática de transferir custos operacionais é proibida por lei. Portanto, fique atento à sua lista e saiba que os seguintes itens não podem ser exigidos:
- Produtos de higiene e limpeza (como papel higiênico, detergente, álcool);
- Materiais de escritório (papel ofício em grandes quantidades, toner, clipes, grampos);
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Equipamentos eletrônicos ou móveis;
- Instrumentos musicais para uso comum;
- Materiais de infraestrutura ou para eventos da escola.
Fique atento a outras práticas abusivas
Além da proibição de itens de uso coletivo, existem outras práticas que as escolas não podem adotar. Conhecer essas práticas pode ajudar os pais a identificar situações irregulares e a se proteger de cobranças indevidas.
Exigência de marcas específicas
A escola não pode exigir que os pais comprem materiais de uma marca específica. A decisão sobre onde e o que comprar é sempre do consumidor, que deve escolher o que melhor se encaixa no seu bolso.
Indicação de lojas exclusivas
Outra prática abusiva é a “venda casada”, onde a escola obriga os pais a comprarem o material em um único lugar. Pesquisa de preços é um direito do consumidor, e a família deve ter total liberdade para escolher onde comprar os produtos.
Dicas para escolher o material certo e economizar
Comprar material escolar não precisa ser um pesadelo financeiro. Com um bom planejamento, é possível arrumar tudo sem estourar o orçamento. Aqui vão algumas dicas práticas:
- Reaproveite: Antes de sair às compras, olhe o que você já tem em casa. Mochilas, estojos, tesouras e até cadernos ainda podem ser úteis!
- Pesquise preços: Não compre tudo na primeira loja que entrar. Compare os preços em diferentes estabelecimentos e online. Os valores podem variar bastante.
- Compre em conjunto: Junte-se a outros pais para comprar alguns itens em quantidade. Coisas como lápis e cadernos saem mais em conta quando comprados em atacado.
- Defina um orçamento: Chame a criança para participar da escolha de alguns itens, mas estabeleça um limite. Converse sobre a importância de escolher produtos com bom custo-benefício.
Identificou uma irregularidade? Saiba como agir
Se você perceber que a lista requer itens proibidos ou identificar alguma prática abusiva, comece conversando com a coordenação da escola. Muitas vezes, a situação pode ser resolvida com um bate-papo. Traga seus argumentos baseados na legislação sobre direito do consumidor.
Se a escola se recusar a corrigir a situação, formalize uma denúncia. Procure o Procon da sua cidade ou estado. É importante manter todos os documentos, como a lista de materiais e notas fiscais, para que você possa comprovar a irregularidade.
“O consumidor tem o direito de questionar a lista e denunciar abusos. Nosso papel é garantir que esses direitos sejam respeitados”, afirma o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
Perguntas frequentes
1. A escola pode me obrigar a comprar material em uma loja específica?
Não pode. Isso é considerado venda casada, que é ilegal. Os pais devem ter liberdade para pesquisar e comprar onde preferirem.
2. O que são considerados materiais de uso coletivo?
São itens que não são de uso exclusivo do aluno e que beneficiam toda a turma ou a escola, como produtos de limpeza e materiais de escritório.
3. Como posso denunciar uma lista de material abusiva?
Para denunciar, procure o Procon do seu município ou estado. Leve a lista de material fornecida pela escola para formalizar a denúncia.