04/02/2026
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Nova lei garante servidores efetivos para agentes de saúde e endemias

Na última terça-feira, 30 de outubro, foi publicada a Lei Complementar nº 301 no Diário Oficial do Município de Parnamirim. Essa nova legislação estabelece um Regime Jurídico Estatutário para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Com isso, os atuais empregos desses profissionais, que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão transformados em cargos públicos efetivos. Esses agentes ficarão agora vinculados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Com a implementação da lei, os ACS e ACE passam a fazer parte do quadro efetivo da administração municipal, desde que tenham sido aprovados em processo seletivo público, conforme determina a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 51/2006. Essa mudança é significativa para a categoria, pois garante estabilidade no emprego, direitos estatutários e acesso ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da saúde.

A nova legislação garante que todo o tempo de serviço prestado sob a CLT será considerado para efeitos legais, o que inclui o cálculo para progressão na carreira e outros benefícios. Também está assegurada a proteção contra a redução de salários, evitando perdas financeiras para os servidores em decorrência da mudança de regime.

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos terá um prazo de até 90 dias para adequar os agentes ao novo plano de cargos da saúde, levando em conta o nível médio específico para ACS e ACE e considerará o tempo de serviço já prestado. O enquadramento será feito sem a necessidade de avaliação de desempenho, e se o prazo não for cumprido, a situação pode retroagir.

A lei especifica que o município terá um total de 462 cargos efetivos para agentes comunitários de saúde e 170 para agentes de combate às endemias. As despesas com essa mudança serão cobertas por uma dotação orçamentária específica no orçamento municipal.

Outro ponto importante é o tratamento dos processos administrativos que já estavam em andamento. A nova norma determina que os processos de progressão por mérito profissional iniciados antes da publicação da lei serão arquivados. Porém, os processos de promoção por capacitação profissional poderão continuar, com efeitos financeiros limitados à data da publicação da nova legislação.

A prefeita Nilda Cruz, ao sancionar a lei, ressaltou a importância dessa conquista para os profissionais que atuam na atenção básica. Ela afirmou que a medida reflete um avanço histórico, valorizando o trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que desempenham um papel essencial na promoção da saúde e na prevenção de doenças.

Com a publicação, a Lei Complementar nº 301 entra em vigor imediatamente e representa uma antiga reivindicação da categoria, alinhando o município às diretrizes que fortalecem a atuação e valorização dos agentes de saúde na sociedade.

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