07/02/2026
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Plano de saúde deve cobrir cirurgia e indenizar idosa

Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma idosa residente no Noroeste de Minas. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após a operadora de saúde negar um procedimento cirúrgico necessário para a paciente. Além da indenização, a Justiça também determinou que a empresa deve garantir o tratamento da idosa.

No processo, foi constatado que a mulher apresentava coxartrose grave no quadril direito, o que demandava uma cirurgia urgente para evitar a perda de sua mobilidade. Apesar de estar com todas as mensalidades do plano em dia, a operadora negou a cobertura do procedimento, argumentando que as cláusulas do contrato limitavam os serviços disponíveis.

Primeiramente, um juiz já havia decidido a favor da paciente, mas a operadora recorreu da decisão. No TJMG, o desembargador Amorim Siqueira, que analisou o caso, considerou a cláusula que restringia o procedimento como abusiva. De acordo com o entendimento do tribunal, a negativa de cobertura para tratamentos essenciais, como próteses e exames necessários, é ilegal, mesmo em contratos firmados antes da lei que regulamenta os planos de saúde, a Lei nº 9.656/98.

O desembargador enfatizou que o contrato de um plano de saúde deve assegurar o fornecimento de todos os serviços indispensáveis para manter a vida do paciente. Ele destacou que a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental previsto na Constituição. Além disso, o desembargador afirmou que a operadora é responsável por custear os tratamentos necessários, exceto nos casos de exclusões permitidas por lei. A Justiça determinou que, na ausência de evidências que comprovem o contrário, a operadora deve reembolsar a paciente pelas despesas do procedimento cirúrgico.

Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo concordaram com a decisão do relator. O tratamento que a idosa deve receber inclui artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões e sinovectomia de quadril, além de todos os equipamentos, órteses e próteses necessários para sua recuperação.

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