Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 8 mil em indenização a uma idosa do Noroeste de Minas Gerais, após negar um procedimento cirúrgico em seu quadril. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também determinou que a operadora deve garantir o tratamento necessário.
Segundo o processo, a idosa foi diagnosticada com coxartrose grave no quadril direito, o que exigia uma cirurgia urgente para evitar a perda de mobilidade. Mesmo com as mensalidades do plano de saúde em dia, o pedido de cobertura para a cirurgia foi negado pela operadora. A justificativa dada foi que o contrato não incluía esse procedimento, uma vez que havia cláusulas limitadoras para os serviços cobertos.
Em primeira instância, a Justiça já havia decidido a favor da paciente, mas a cooperativa de saúde recorreu da decisão. No tribunal, o desembargador Amorim Siqueira, relator do caso, considerou que a cláusula que excluía o procedimento era abusiva. Ele destacou que é ilegal negar a cobertura para próteses, órteses, instrumentos cirúrgicos e exames que são essenciais para a realização de cirurgias, mesmo em contratos feitos antes da Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde.
O magistrado enfatizou que os contratos de planos de saúde têm a obrigação de garantir todos os serviços necessários à saúde e bem-estar dos beneficiários, em respeito à dignidade humana, que é um princípio fundamental da Constituição. Ele ainda acrescentou que o plano de saúde deve cobrir os tratamentos dos clientes, a não ser que haja exclusões previstas de forma clara.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo concordaram com o voto do relator. O tratamento a ser fornecido à idosa incluirá procedimentos como artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões e sinovectomia de quadril, além da cobertura de todos os equipamentos, como órteses e próteses necessários para a recuperação da paciente.