06/02/2026
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Plano de saúde deve informar antes de cancelar contrato fraudulento

Grupos criminosos estão vendendo entradas em planos de saúde coletivos para pessoas que não têm vínculo empregatício, enganando muitos contratantes. Um exemplo disso é o caso de um idoso que teve seu plano de saúde cancelado sem aviso prévio após dois anos de pagamentos e uso regular dos serviços.

A situação chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou a legalidade do cancelamento. A operadora alegou que não havia um vínculo válido entre o beneficiário e a empresa que contratou o plano, mas o tribunal discordou. Segundo o STJ, contratos feitos por pessoas de boa-fé não podem ser cancelados repentinamente, mesmo que a contratação tenha origem em um esquema fraudulento.

A decisão do STJ foi clara: a operadora deve manter o convênio do idoso. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a empresa tem a responsabilidade de verificar se o beneficiário era elegível para o plano. Além disso, a operadora se beneficiou financeiramente dos pagamentos feitos pelo idoso durante todo esse tempo.

A ministra também ressaltou que a fraude cometida pela contratante não deve prejudicar o consumidor que agiu de boa-fé. Por fim, o tribunal determinou que, mesmo em casos de fraude, o cancelamento do contrato coletivo só pode ocorrer após um aviso prévio adequado ao beneficiário.

Assim, a decisão do STJ garantiu a continuidade do plano de saúde do idoso até que a operadora formalize a rescisão do contrato, sempre com a devida comunicação.

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