Grupos fraudulentos estão vendendo planos de saúde coletivos a pessoas sem vínculos empregatícios. Muitas vezes, os contratantes não percebem que estão se envolvendo em um golpe. Um exemplo é o caso de um idoso que teve seu plano de saúde cancelado repentinamente, após dois anos de uso e pagamento regular.
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora do plano agiu de forma inadequada ao cancelar o contrato sem aviso prévio. A justificativa da empresa para o cancelamento foi de que não havia um vínculo legítimo entre o beneficiário e a empresa contratante. No entanto, o STJ afirma que contratos com beneficiários que agem de boa-fé não podem ser rescindidos sem uma comunicação prévia, mesmo que a contratação tenha sido resultado de fraudes cometidas por terceiros.
O tribunal determinou que o plano de saúde do idoso deve ser mantido. Para a ministra Nancy Andrighi, que relatou o caso, a operadora deveria ter verificado se o beneficiário estava em conformidade para usar o plano e não pode se beneficiar dos pagamentos feitos durante todo esse tempo. Ela enfatizou que a fraude realizada por outra parte não deve ser um ônus para o consumidor que estava agindo de boa-fé.
Assim, o STJ estabeleceu que, em casos de fraudes, o rompimento de um contrato coletivo pode acontecer, mas é necessário que haja uma comunicação antecipada e apropriada ao beneficiário. Dessa forma, o plano de saúde do idoso permanecerá ativo até que o contrato seja formalmente encerrado com a devida notificação.