Uma idosa do Noroeste de Minas foi condenada a receber R$ 8 mil por danos morais após seu plano de saúde negar um procedimento cirúrgico no quadril. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também obrigou a operadora a garantir o tratamento necessário para a paciente.
Segundo o processo, a idosa foi diagnosticada com coxartrose grave no quadril direito, e a cirurgia foi considerada urgente para evitar a perda de mobilidade. Apesar de pagar as mensalidades em dia, o plano de saúde negou a cobertura do procedimento, alegando que o contrato não incluía esse tipo de cirurgia devido a cláusulas que limitam os serviços cobertos.
Em primeira instância, a Justiça já havia dado ganho de causa à paciente, mas a operadora recorreu. No Tribunal, o desembargador Amorim Siqueira afirmou que a cláusula que restringe o procedimento é abusiva e, portanto, ilegal. O Tribunal destacou que é inaceitável negar a cobertura de próteses, órteses e exames essenciais para cirurgias, mesmo se o contrato for de antes da Lei nº 9.656/98.
De acordo com o magistrado, os contratos de plano de saúde têm a obrigação de assegurar todos os serviços necessários para a manutenção da saúde do contratante. Ele ressaltou que a dignidade humana é um princípio fundamental previsto na Constituição, e a operadora deve arcar com os custos dos tratamentos médicos, exceto em casos de exclusões válidas. Assim, se não houver comprovação em contrário, a operadora é responsável por reembolsar a paciente pelas despesas hospitalares relacionadas à cirurgia.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo apoiaram a decisão do relator. O tratamento da idosa terá que incluir artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões e sinovectomia de quadril, além de todos os equipamentos, órteses e próteses necessárias para a realização do procedimento.