Mudança na Rede de Saúde: Juíza Ordena Continuidade de Tratamento a Adolescente com Autismo
Os planos de saúde têm o direito de mudar a sua rede médico-hospitalar, mas precisam avisar os clientes com 30 dias de antecedência. Além disso, ao descredenciar uma clínica, a operadora deve garantir que a nova instituição ofereça serviços equivalentes. A simples afirmação de que a nova clínica pode realizar o tratamento necessário não é suficiente para comprovar essa equivalência.
Recentemente, a juíza Carolina Braga Paiva, da 2ª Vara de Piracaia, em São Paulo, decidiu a favor de um adolescente diagnosticado com autismo, que já recebia tratamento em uma clínica por seis anos. O plano de saúde havia informado que a clínica seria descredenciada, e o atendimento passaria a ser realizado em um novo local.
Os defensores do adolescente, Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco, argumentaram que a mudança poderia causar danos ao jovem, que já havia estabelecido um vínculo de confiança com os profissionais da clínica atual. Além disso, a família do adolescente não possui recursos financeiros para cobrir os custos desse tratamento sem o apoio do plano de saúde.
Durante o processo, a juíza ressaltou que a operadora não conseguiu provar que a nova clínica ofereceria atendimento com a mesma qualidade do que o adolescente recebia anteriormente. O plano de saúde apenas informou que a nova clínica estava “apta a oferecer o tratamento”, sem apresentar evidências que confirmassem essa afirmação.
A juíza também destacou que, mesmo se a nova clínica pudesse ser considerada equivalente, a transição do tratamento deveria ser feita de forma gradual e acompanhada de um estudo técnico.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais feito pela defesa foi rejeitado pela juíza. Ela argumentou que a situação se tratava de um contratempo comum e não afetava a honra ou a dignidade da família.
Esse caso torna evidente a importância de um atendimento especializado e contínuo, especialmente em tratamentos que envolvem condições delicadas como o autismo. A decisão enfatiza a responsabilidade dos planos de saúde em oferecer aos seus beneficiários um serviço que atenda efetivamente suas necessidades de saúde.