06/02/2026
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Planos de saúde precisam se adaptar ao envelhecimento da população

Setor de Planos de Saúde Enfrenta Desafios com Envelhecimento da População e Tecnologias

O setor de planos de saúde no país tem enfrentado crescentes críticas dos consumidores nos últimos anos. Especialistas afirmam que mudanças são necessárias para lidar com o envelhecimento da população e a adoção de novas tecnologias, sem prejudicar os beneficiários.

Os consumidores têm expressado insatisfação devido a aumentos exagerados nas mensalidades, cancelamentos de planos sem aviso prévio e dificuldades para acessar tratamentos que consideram essenciais. Em contrapartida, as operadoras de planos de saúde relataram, até recentemente, prejuízos operacionais significativos.

Para 2025, as operadoras esperam um retorno a resultados financeiros positivos. Bruno Sobral, diretor-executivo da Fenasaúde, que representa empresas como Bradesco Saúde e SulAmérica, indicou que essa estabilidade está ligada ao chamado “nível controlado de incorporações tecnológicas”.

Por outro lado, Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge, que abrange mais de 140 operadoras, como Hapvida e Prevent Senior, observou que a recuperação é desigual entre as diferentes empresas. Muitas pequenas e médias operadoras ainda enfrentam dificuldades financeiras que impactam sua capacidade de atender os clientes adequadamente.

Um relatório do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) destaca que a diferença entre envelhecimento e vida saudável é um desafio crescente que pode comprometer a sustentabilidade dos sistemas de saúde. Especialistas, como Marina Paullelli do Idec, afirmam que o envelhecimento deve ser encarado de forma natural, incentivando as empresas a se prepararem para o futuro.

Paullelli também destaca que, ao analisar riscos coletivos, é possível evitar práticas abusivas que afetam o consumidor, embora a previsão individual de saúde seja complexa. O Idec já levou esses argumentos ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a aplicação da proibição de reajustes por faixa etária em contratos firmados antes de 2004. Esse julgamento foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ela ressalta que razões econômicas não devem ser usadas para abrir mão de regulações importantes. No passado, preocupações similares foram levantadas quando a lei que regulamenta planos de saúde foi discutida, mas não se concretizou a falência do setor.

Um julgamento recente do STF determinou que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estejam listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que atendam a critérios técnicos que incluem a necessidade médica e a validação pela Anvisa. Essa decisão foi bem recebida pelas operadoras, que esperam reduzir custos.

O papel do Judiciário na mediação de conflitos entre consumidores e operadoras é significativo. Um relatório do Conselho Nacional de Justiça mostra que os tribunais têm histórico de decisões favoráveis à saúde dos cidadãos, especialmente na justiça estadual.

Entretanto, a médica Ana Maria Malik, professora da FGVsaúde, acredita que a judicialização não será uma tendência futura. Segundo ela, isso geralmente ocorre pela falta de informações claras, levando o consumidor a não entender bem o que está adquirindo.

Com a recente proposta da ANS de um novo tipo de plano de saúde, que cobriria apenas consultas eletivas e exames, a discussão sobre a cobertura dos serviços de saúde ganhou destaque. Essa proposta foi criticada pelo Ministério Público Federal, que questionou sua adequação.

Lucas Andrietta, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP, observa que as empresas têm buscado criar planos mais segmentados. Embora essa prática seja limitada por lei, a ideia ainda é uma meta de muitas operadoras.

O futuro da saúde suplementar dependerá das decisões políticas em relação ao apoio financeiro às operadoras, como deduções de impostos e isenções fiscais. Malik conclui que é necessário um controle mais rigoroso da regulação, além de um esforço das operadoras para oferecer serviços que realmente atendam às necessidades da população.

Cinco Critérios Técnicos Definidos pelo Tribunal:

  • O tratamento deve ser prescrito por um médico ou dentista responsável.
  • O tratamento não pode ter sido negado pela ANS ou estar em análise para inclusão na lista.
  • Não deve haver alternativa terapêutica adequada disponível na lista da ANS.
  • O tratamento deve estar registrado na Anvisa.
  • O tratamento deve atender à necessidade específica do paciente.

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