24/02/2026
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Pregão para medicamento renal no SUS é autorizado por desembargadora

A desembargadora Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou uma liminar que havia suspendido a compra do medicamento alfaepoetina. Esse remédio é essencial para o tratamento de pacientes com doenças renais crônicas. A decisão foi baseada na regra de que o Judiciário deve avaliar apenas a legalidade dos processos licitatórios e não interferir em questões técnicas, como conveniência e oportunidade administrativas.

A ação teve início após um laboratório farmacêutico recorrer da licitação que fixou o preço da alfaepoetina em R$ 12,52. O laboratório alegou que esse valor era muito baixo em comparação aos preços de mercado e aos parâmetros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A liminar foi concedida inicialmente em 8 de dezembro, com a justificativa de que o preço poderia inviabilizar a compra.

Entretanto, ao revisar o caso, a desembargadora Roman constatou que a interrupção do processo de licitação poderia resultar em desabastecimento do medicamento na rede pública de saúde. O risco seria grave, afetando aproximadamente 184 mil pacientes que dependem dessa medicação. A decisão de Roman permitiu que o Pregão Eletrônico SRP 90141/2025 prosseguisse, atendendo assim à urgente demanda de saúde pública.

A desembargadora ressaltou ainda que a análise de preço é uma questão técnica que deve ser gerida pela administração pública, sem a intervenção do Judiciário. A separação dos poderes foi um ponto enfatizado, já que a Lei de Licitações prevê que a administração pode corrigir eventuais erros sem necessidade de suporte judicial.

Por fim, essa decisão reafirma a prioridade do interesse público em manter o fornecimento de medicamentos, superando os interesses econômicos de empresas privadas.

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