Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a continuidade de uma licitação importante para a compra do medicamento alfaepoetina, que é fundamental para o tratamento de pacientes com doença renal crônica. A desembargadora Ana Carolina Roman revogou uma liminar que havia suspendido essa compra, destacando que a intervenção do Poder Judiciário deve se limitar à legalidade e não interferir em questões técnicas administrativas.
A lídima decisão seguiu um pedido da União para retomar o Pregão Eletrônico SRP 90141/2025, que estava parado sob o argumento de que a suspensão poderia causar a falta do medicamento essencial na rede pública de saúde, colocando em risco a saúde das pessoas dependentes desse tratamento.
A situação começou quando um laboratório farmacêutico apresentou um agravo de instrumento, argumentando que o preço estabelecido pelo governo para o medicamento—R$ 12,52—era muito baixo, inviável em comparação aos preços de mercado e regulamentações da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Inicialmente, uma decisão preliminar suspendou a licitação, concordando com a reclamação do laboratório de que esse preço poderia frustrar a compra.
Entretanto, a desembargadora Roman reavaliou o caso e concluiu que o interesse econômico da empresa não poderia se sobrepor à saúde pública. Segundo a Advocacia-Geral da União, essa decisão é crucial para garantir o tratamento de mais de 184 mil pacientes que dependem da alfaepoetina no sistema de saúde pública.
Ana Carolina Roman embasou sua decisão na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que reforça o poder da administração pública de anular ou revogar seus próprios atos. Ela ressaltou que a Lei de Licitações, que regula essas situações, já dispõe de mecanismos para corrigir falhas, e que a interferência judicial antes da conclusão do processo licitatório pode comprometer a separação dos poderes, um princípio fundamental do sistema jurídico.
A desembargadora também apontou que a revisão de estimativas de preços é uma questão técnica, que deve ser tratada pela gestão pública. Portanto, paralisar a licitação neste momento poderia antecipar uma decisão que cabe somente ao gestor público, prejudicando toda a população que depende do serviço de saúde.