05/04/2026
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Resolver reclamação na saúde não encerra o processo

Entre 2020 e 2023, o número de ações judiciais envolvendo planos de saúde cresceu 64%. As informações são do Conselho Nacional de Justiça e mostram que as ações aumentaram de 145,3 mil para 238,6 mil nesse período. Embora exista um mecanismo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chamado Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que tem uma taxa de resolução acima de 90%, isso não impediu o aumento das disputas judiciais.

A NIP é projetada para resolver conflitos de forma rápida, mas a análise dos tipos de problemas que surgem mostra que ela atende principalmente questões operacionais, como autorizações e atualização de informações. Por outro lado, disputas mais complexas, como solicitações de tratamentos que não estão cobertos nos planos ou questões sobre reparação de danos, geralmente não são resolvidas por esse mecanismo administrativo. Assim, a judicialização dos conflitos não diminui, mas acontece paralelamente à utilização da NIP.

Um exemplo comum desse fenômeno é quando beneficiários que buscam terapias não listadas no Rol da ANS acionam tanto a NIP quanto o Judiciário para obter a cobertura e indenização por danos morais. A NIP não cobre questões financeiras, o que leva à necessidade de recorrer à Justiça, ainda que algumas etapas processuais sejam resolvidas administrativamente.

Esse comportamento pode ser compreendido por conceitos de economia comportamental, que mostram que, em situações de urgência e incerteza, as pessoas tendem a buscar “o canal mais claro” para obter respostas. A NIP actua como uma solução temporária, mas não resolve o conflito de forma definitiva, levando as pessoas a contatar também o atendimento ao cliente e o Judiciário ao mesmo tempo.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça está analisando casos que podem determinar se a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde resulta em danos morais automáticos. Isso indica que a principal controvérsia atual envolve não apenas questões operacionais, mas também questões indenizatórias.

A coexistência da NIP e do aumento das ações judiciais não é uma anomalia, mas reflete a estrutura da saúde suplementar no país. Enquanto a NIP ajuda a organizar a comunicação e a resolver alguns problemas, o Judiciário se encarrega de questões que envolvem interpretação legal e decisões que impactam financeiramente e clinicamente os beneficiários.

Para avançar nesse cenário, seria ideal considerar a NIP não apenas como uma ferramenta para reduzir a judicialização, mas como um filtro para encaminhar as diferentes disputas. Algumas ações poderiam ser tomadas para melhorar a situação: integrar dados da ANS com informações do CNJ para entender melhor a origem e o resultado dos litígios, criar diretrizes que diferenciem claramente os conflitos administrativos dos judiciais e oferecer mais informações para beneficiários e prestadores de serviços para evitar acionamentos desnecessários.

A judicialização deve continuar crescendo enquanto questões normativas e indenizatórias não forem contempladas pela NIP. Apesar da alta taxa de resolução da NIP, ela não deve ser vista como a solução final, mas sim como uma abordagem que ajuda a estruturar e filtrar os conflitos antes de chegarem ao Judiciário.

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