25/03/2026
@»euvo»Sorvete diferente que surpreende e encanta paladares

Sorvete diferente que surpreende e encanta paladares

A imprudência de Toffoli - Estadão

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão surpreendente ao afirmar que o sorvete vendido pela rede McDonald’s não deve ser classificado como sorvete para fins tributários. Essa situação destaca as complexidades do sistema tributário brasileiro, que muitas vezes se envolve em discussões curiosas e burocráticas.

A controvérsia começou no final de 2022, quando o McDonald’s decidiu rotular seu popular sorvete como “sobremesa à base de bebida láctea”. Essa mudança de nomenclatura não alterou a composição do produto, mas visava alterar sua classificação fiscal. Atualmente, sorvetes estão sujeitos à cobrança de tributos como PIS e Cofins. Por outro lado, bebidas lácteas são isentas de certos impostos, pois beneficiam uma política de incentivo à produção de leite.

Em janeiro de 2023, a Receita Federal desconfiou que a nova classificação fosse uma estratégia para evitar tributos e fiscalizou a empresa. O McDonald’s recorreu ao Carf para resolver a questão. Dentro do processo, laudos periciais foram apresentados, descrevendo o sorvete como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”, levando em conta até a temperatura de venda do produto.

No desfecho do julgamento, a maioria dos conselheiros, cinco a um, apoiou a posição do McDonald’s, permitindo à empresa evitar um imposto de R$ 324 milhões. A única conselheira que votou contra essa decisão argumentou que a aparência e a consistência do produto foram fatores que deveriam ser considerados.

Esse caso não é isolado. A empresa Mondelez, proprietária da marca Lacta, também buscou o Carf com o argumento de que seu conhecido bombom Sonho de Valsa deveria ser classificado como um wafer. Produtos como wafer, que são considerados de padaria e confeitaria, têm isenções de IPI. A Mondelez alterou a embalagem do bombom para apoiar sua reivindicação, estratégia que logo foi seguida por outras empresas.

A boa notícia é que discussões como essas podem estar com os dias contados. Em 2023, foi aprovada uma reforma tributária que altera a forma de cobrança de impostos sobre bens e serviços. Essa reforma vai unificar cinco tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – que frequentemente geram disputas como as citadas. Com a nova estrutura, haverá a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para os tributos federais e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os impostos estaduais e municipais.

A transição para o novo regime começará em janeiro de 2024 e se estenderá até 2033, dando tempo para que governos e empresas se ajustem. A expectativa é de que a nova abordagem, inspirada no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aumente a eficiência econômica e melhore a transparência nas transações, tornando as operações comerciais mais simples. Assim, espera-se que situações absurdas como a do sorvete e do bombom no Carf possam ser eliminadas, contribuindo para um ambiente de negócios mais saudável.

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