O Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar o mês de dezembro com o julgamento de várias ações importantes. Entre os temas em pauta, estão a homologação de um acordo que redefine a participação da União na Eletrobras e questões relacionadas a aposentadorias especiais. Outros assuntos relevantes incluem auxílio-educação para dependentes de membros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e o pagamento de honorários aos procuradores estaduais.
Ao todo, o STF deve analisar casos relacionados a questões tributárias, benefícios fiscais para agrotóxicos e um inquérito contra um deputado federal por acusações de injúria racial e desacato. A seguir, estão os principais julgamentos agendados para dezembro:
Homologação do Acordo da Eletrobras
No dia 1º de dezembro, o Plenário do STF dará continuidade ao julgamento sobre a homologação do acordo entre a União e a Eletrobras, uma das principais empresas do setor elétrico no Brasil. Este acordo visa compensar a redução do poder de voto do governo no conselho da empresa após a privatização. O caso está sendo tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A legislação mencionada é a Lei 14.182/2021, que estabelece um novo modelo de capitalização e limita o poder de voto a 10% para todos os acionistas, incluindo a União.
Aposentadorias Especiais
Na mesma sessão, o STF também abordará três processos relacionados à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Um dos principais pontos é a discussão sobre a aposentadoria por doença incurável, que poderá ser paga de forma integral. O Recurso Extraordinário (RE) 1469150 tratará desse tema. Além disso, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona a isenção parcial dos proventos para aposentados com doenças graves na ADI 6336, enquanto a ADI 6309, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), discute a exigência de idade mínima para concessão de aposentadoria especial.
Honorários para Procuradores
No dia 4 de dezembro, o STF irá continuar a análise de duas ações (ADI 6198 e ADI 6164) que questionam a legalidade de leis estaduais que garantem o pagamento de honorários a procuradores de Mato Grosso e do Rio de Janeiro.
Benefícios Fiscais para Agrotóxicos
No mesmo dia, o tribunal também reavaliará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que tratam de benefícios fiscais concedidos para a comercialização de agrotóxicos no Brasil.
Auxílio-Educação
No dia 10, o STF analisará se os atos que instituíram o auxílio-educação para dependentes de membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro são válidos. Este caso é abordado na ADI 7255, que está sob a relatoria do ministro Flávio Dino.
Imunidade Tributária
No dia 17, o tribunal deverá decidir se mantém uma decisão anterior que reconheceu o direito da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) à imunidade tributária, mesmo com sua participação na bolsa de valores e a distribuição de lucros a acionistas. A discussão ocorre em razão de um recurso apresentado pela Prefeitura de Juiz de Fora.
ICMS sobre Energia Elétrica
Na mesma data, o STF vai avaliar a legalidade de trechos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que trata das alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação, assim como sobre o percentual destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.
Inquérito contra Deputado
No dia 18, a pauta inclui um inquérito em que o deputado federal Dionilso Marcon é acusado de injúria racial, desacato, desobediência e ameaça contra policiais militares.
Revisão sobre Finsocial
Ainda no dia 18, poderão ser analisados recursos que desafiam decisões favoráveis a duas empresas que prestam serviços e que tiveram o direito de recolher a contribuição do Finsocial à alíquota de 0,5%.
Encerramento do Ano Judiciário
Finalmente, no dia 19, ocorrerá a sessão de encerramento do Ano Judiciário, onde o presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, fará um pronunciamento. O recesso forense começará no dia 20, quando o STF atuará em regime de plantão judiciário.