O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-ES) e duas Organizações Sociais de Saúde (OS) criem um site para divulgar informações sobre os hospitais sob sua gestão. Essa decisão veio após uma auditoria que verificou a falta de transparência nas atividades dessas instituições.
O conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, relator do processo, ressaltou que, mesmo não sendo órgãos públicos, as OS que recebem recursos do governo têm a obrigação de manter a transparência em suas atividades e no uso desses recursos. A transparência permite que a sociedade civil acompanhe e avalie o trabalho dessas organizações, promovendo um ambiente de controle social e participação cidadã.
Ciciliotti fez questão de afirmar que a divulgação de informações sobre recursos e resultados ajuda a identificar falhas e melhorar os processos, contribuindo para uma sociedade mais justa. Essa posição foi apoiada por todos os membros do TCE-ES em uma sessão virtual realizada no dia 13 de novembro.
As Organizações Sociais que precisarão atender a essa nova determinação são a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes), que gerencia o Hospital Estadual Jayme Santos Neves (HEJSN) e o Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE) – São Lucas; e o Instituto Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (Acqua), responsável pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba).
Os sites deverão conter informações detalhadas sobre contratações, editais, termos de referência, projetos e outros documentos relevantes aos processos de compra e contratação nos hospitais geridos por essas organizações.
Além disso, a Sesa-ES será responsável por manter um site institucional que terá uma seção específica dedicada a hospitais. Este espaço reunirá de forma organizada as informações de transparência sobre todos os hospitais que estão sob a gestão do estado, abrangendo aqueles geridos diretamente pela Sesa, por fundações públicas ou por meio de contratos com as Organizações Sociais.
O processo que resultou nessa determinação é o TC 7594/2024.